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Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta quarta-feira (8), o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde. Com a decisão, tudo o que os planos são obrigados a pagar deve estar na lista da ANS, se não está no rol, não tem cobertura.

A Deputada Estadual Adriana Borgo registrou o seu repúdio à decisão, que claramente afetará muitas pessoas com deficiências e doenças graves ou raras, já que muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a desobrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.