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Deputada Adriana Borgo do PDO, INFORMA:

Deputados de diversos partidos, membros do grupo Parlamentares em Defesa do Orçamento – PDO, protocolaram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um pedido de IMPEACHMENT do Governador João Doria. os deputados estaduais Sargento Neri (AVANTE), Márcio Nakashima (PDT), Coronel Telhada (PP), Adriana Borgo (PROS), Leticia Aguiar (PSL), Ed Thomas (PSB), Edna Macedo (REPUBLICANOS), Conte Lopes (PP) e Tenente Coimbra (PSL), assinaram o pedido que foi entregue na tarde desta terça-feira (14).

No pedido os parlamentares alegaram que em atenção às irregularidades relatadas e constatadas, apontam graves omissões e desmandos praticados pelo Governador, caracterizadores de atos de improbidade e de crimes de responsabilidade.

Os deputados citaram os termos do inciso XXV do artigo 20 da Constituição Estadual denunciando o governador do estado de cometer o crime de responsabilidade.

Na interpretação do artigo citado, a peça salienta que cabe “de ofício” ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Cauê Macris, (PSDB), receber a denúncia e conferir seu respectivo processamento: “Sem, contudo, oferecer qualquer juízo de admissibilidade. De acordo com o preceito legal, compete ao presidente receber e ato contínuo, dar início ao processo de Impeachment”.

No documento os parlamentares citaram diversas denúncias feitas pelo Grupo PDO e também por ações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, entre elas a compra de respirados da China, que foram pagos e não foram entregues na sua totalidade, à época, a compra apresentou valor total de US$ 100 milhões – mais de R$ 550 milhões – sem qualquer garantia e com aparente sobrepreço.

Abaixo os 5 (cinco) fatos que embasaram o pedido de impeachment:

 

FATO 1

GESTÃO, INVESTIMENTOS E CONTRATOS RELACIONADOS AO HOSPITAL DE CAMPANHA DO ANHEMBI

  • Considerações sobre o investimento estadual direto (fundo a fundo) nos hospitais de campanha da Prefeitura de São Paulo.
  • Considerações sobre a avalização do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a PROGEN no âmbito do Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus.
  • Indicação da sobreposição de contratos emergenciais (segurança e limpeza), bem como aditamentos que tenham por objeto o Hospital de Campanha do Anhembi.
  • Indicação do relatório de fiscalização do Hospital de Campanha do Anhembi, elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
  • Citação de circunstâncias sobre a investigação do IABAS pela força-tarefa da Lava Jato no Estado do Rio de Janeiro.

 

FATO 2

DECLARAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM COLETIVA DE IMPRENSA DATADA DE 15 DE JUNHO DE 2020

  • Em sua declaração, afirma que os Deputados Estaduais invadiram o Hospital de Campanha HCAMP ANHEMBI, demonstrando desrespeito ao Art. 20, Inciso X, da Constituição do Estado de São Paulo, que trata das atribuições do Poder Legislativo.
  • De forma arbitrária, pretende criminalizar o ato de fiscalização dos Deputados Estaduais, acionando o senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo para adotar as medidas cabíveis contra atos legítimos de parlamentares. Assim, tenta tolher as prerrogativas dos Deputados Estaduais, ainda incitando a tomada de medidas descabidas contra estes.

 

FATO 3

CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E OPERADORAS DE TELEFONIA VIVO, CLARO, OI E TIM

  • Registra-se que os atos praticados no citado artigo caberiam, em tese, exclusivamente ao Presidente da República, sendo o Governador ilegítimo para a prática e regulamentação do acordo de monitoramento.
  • Há violação dos direitos individuais dos cidadãos paulistas, que sofreram quebra no sigilo de dados telefônicos de forma coletiva, colocando em risco a intimidade e privacidade de cada indivíduo.

 

FATO 4

CASO AVENTAIS/ITAPEVI

  • Indicamos que o, no caso, o valor da dispensa da licitação era de R$14.190.000,00, segundo nota de empenho assinada em 23 de abril de 2020. Prosseguimos relatando que, após análise da nota de empenho, o grupo PDO procedeu à apuração de possíveis irregularidades/ilegalidades cometidas na aquisição.
  • Relatamos que as apurações redundaram na oferta de Representação com Pedido de Tutela Provisória do PDO e, ato contínuo, na declaração pública do cancelamento da compra pelo Governador, evidenciando que este gestor tem deixado de observar o artigo 4º da Lei nº 8.429/92, que estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da Administração Pública no trato dos assuntos que lhes são afetos.

 

FATO 5

DA AQUISIÇÃO DE RESPIRADORES, PAGAMENTO ANTECIPADO, FALTA DE GARANTIAS E PREJUÍZO AO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Indicamos que em 23 de abril de 2020, o Governador contratou a empresa Hichens Harrison & Co., com operação nos EUA e sócios brasileiros, para intermediar a compra de 3.000 respiradores pulmonares de fabricantes chineses, no valor total de US$ 100 milhões – mais de R$ 550 milhões à época – sem qualquer garantia e com aparente sobrepreço.
  • Apontamos a existência de denúncias do MINISTÉRIO PÚBLICO e do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que abriram investigações contra o Governador, pressionando-o a posteriormente cancelar o contrato e, agora, perseguir o reembolso da alta quantia antecipada.

 

Adriana Borgo - PDO protocola pedido de impeachment de Doria