O Projeto de Lei 529/20, que após sancionado tornou-se a LEI 17293/20, trata de “medidas para o ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado de São Paulo” e, entre outras decisões, afeta a “Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência”.
No projeto original enviado pelo governo, apenas os deficientes físicos condutores de veículos adaptados estariam enquadrados na isenção tributária. No entanto, após o clamor da sociedade e a pressão de um número significativo de deputados, que se opunham ao projeto, o texto aprovado na Alesp voltou a conceder a isenção do IPVA para pessoas com “deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.
Contudo, alguns pontos que receberam muitas críticas por parte dos cidadãos, permaneceram no documento aprovado.
👉 Veja o que de fato mudou, com a aprovação da Lei:
1) No primeiro inciso do artigo 23, por exemplo, ficou mantido que só serão isentos do IPVA os automóveis “adaptados e customizados” de acordo com a “situação individual” da pessoa, exceto se ela estiver enquadrada nos outros tipos de deficiência citados anteriormente. Com isso, o Projeto de Lei restringe em grande parte o direito à isenção do IPVA, uma vez que nem todo tipo de deficiência necessita de adaptações nos veículos, apenas as severas ou mais graves.
2) O segundo inciso do mesmo artigo em seu parágrafo primeiro determina, entre outras medidas, que “o veículo objeto da isenção deverá ser vistoriado anualmente pelo Detran/SP, na forma disposta em regulamento”, o que vai acarretar em mais uma burocracia para o público PcD.
3) Outro trecho que prevê mais uma polêmica. O parágrafo 5° dispõe que “o proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para atendimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º neste artigo”. Ou seja, a medida abre margem para que a administração paulista retire o benefício de quem já é isento do IPVA atualmente.
🛑 “Quem se enquadra como pessoa portadora de deficiência”:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
” I – Deficiência Física”- Aplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
“II – deficiência auditiva” – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
“III – deficiência visual” – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
“IV – deficiência mental” – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
“V – deficiência múltipla” – associação de duas ou mais deficiências.
👉 Veja a íntegra da LEI a partir da SEÇÃO VI
Do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17293-15.10.2020.html
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Parabéns pelos trabalhos realizados em prol do povo
Que vergonha, o Brasil sempre arranca direitos de nós, e VCS como sempre ficam de historinha... Tá TD caro nesse tempo de PANDEMIA, e este glorioso governador, retroage uma lei para poder arrancar mais dinheiro do povo, sinceramente NUNCA vi tamanha safadeza com a população, isso aí era algo para ser pensado para ser ampliado e não dificultado e tirado de quem realmente fez os trâmites legais, se tem fraude que aumente a fiscalização, e não puna quem já tem o benefício e a senhora deputada, e os demais tinha que bater o derrubar uma coisa absurda dessa, mas como sempre ele faz o que quer e vcs só assistem....
Se eu pudesse ia embora desse país....
Brasil país de sanguessugas, uma Cuba sendo implantada aos poucos aqui.....
Infelizmente somos minoria e mesmo fazendo barulho, nem sempre conseguimos derrubar o que passa pela Alesp. Precisamos é de um governo comprometido com a causa dos deficientes, que amplie seus direitos ao invés de dificulta-los. Por aqui, sigo na luta e não vou desistir.
Parabéns pelo projeto, os deficientes em geral merecem.
Parabéns Deputada Adriana Borgo!
Que Deus abençoe vc e sua família, nobre trabalho em prol do povo Brasileiro!
Parabéns Deputada Adriana Borgo!
Que Deus abençoe vc e sua família!
Retroagir a Lei para punir é antijirídico, por que a isenção de ICMS retroagiu à 2018? Decepcionado com quem votou a favor da PL 529/20, o Dória tá acabando com SP!
A isenção de IPVA tinha que ser para todos Policiais do Estado, damos a vida pela sociedade.
boa tarde monoparesia CID 10 não tem mais direito ao IPVA
Deputada, duas perguntas:
Quando e onde deverá ser realizado o recadastramento? A vistoria no Detran? Depende de regulamentação?
Será realizado o recadastramento automático dos veículos que seguirão isentos do IPVA , feito com base nas informações do banco de dados do Detran.SP. Os proprietários serão avisados por e-mail ou SMS para conferirem a sua situação.
Bom dia
Precisaria tirar uma dúvida sobre isenção de IPVA para PCD.
Irei comprar um veículo semi novo.
Gostaria de saber se eu comprar uma fiat toro ano 2017 ( com valor venal abaixo de 70 mil) ela se encaixa nas especificações pra conseguir isenção do ipva pro PCD???
DESDE JA MUITO OBRIGADA
Olá, atualmente, todos os carros vendidos a PCD ficam livres do tributo – desde que obedecido o teto de preço de R$ 70 mil. Abraço #ALutaMudaALei