No dia 14 de Março celebramos o Dia Nacional dos Animais, que visa principalmente a conscientização das pessoas sobre os cuidados que devem ser dados aos animais, tanto domésticos quanto selvagens.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A lei determina que é crime praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Denúncias de maus tratos podem ser feitas pelo telefone 162 ou emergência 190.
“Amo e defendo os animais, que nos oferecem tanto amor e fidelidade, e que como criaturas de Deus, merecem nosso respeito.” Adriana Borgo, Deputada Estadual
Conheça os trabalhos da deputada pela causa animal:
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