A indicação proposta pela Deputada Estadual Adriana Borgo, de nova denominação ao cargo de Administrador Público, atende a Lei Federal nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador, assim, se aprovada, esta propositura visa corrigir e atualizar em consonância a legislação federal.
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE ANALISTAS ADMINISTRATIVOS E EXECUTIVOS PÚBLICOS PARA “ADMINISTRADOR PÚBLICO”
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