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O PL 577/22, de autoria da Deputada Estadual Adriana Borgo, autoriza o Poder Executivo a assegurar aos bombeiros militares a carga horária máxima de 183 (cento e oitenta e três) horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos casos que especifica.

VEJA A INTEGRA DO PL 577/22