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Ao Exmo. Srº General PM João Camilo, Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo a fim de que Sua Excelência preste informações referente ao COPOM – Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como segue:

1- Quanto a Empresa BS Business Services e respectivos funcionários que trabalham junto ao Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, como está sendo a fiscalização sobre pagamentos destes?

A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) possuía com a empresa BS Tecnologia e Serviços LTDA, att 4 de abril de 2022, um contrato de prestação de serviços de contact center, para o atendimento dos Telefones de emergência 190 193 (CONTRATO N COPOM-013/80/2019).
No decorrer da execução do pacto administrativo, em tela, a supracitada empresa passou a incorrer em diversos inadimplementos contratuais, dentre os quais, a falta de assiduidade. no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas.
Cabe ressaltar que o COPOM, na figura do gestor do contrato em relevo, mostrou-se diligente e adotou todas as medidas legais, administrativas e operacionais, necessárias à concretização do objeto contratual, sempre calcado nos princípios que regem a Administração Pública, nos ditames da Lei N° 8666/93, nas normas que disciplinam os contratos administrativos, além das cláusulas do contrato celebrado e do projeto básico (que integra o pacto administrativo or comentado), assim, os descumprimentos contratuais motivaram a expedição de 340 notificações e a instauração de 05 processos sancionatórios (02 processos por insuficiência de quantidades de posições de atendimento e 03 processos por atraso no pagamento dos funcionários), dos quais, 04 processos ainda estão em andamento e 01 feito já culminou na aplicação da sanção de impedimento para licitar à ex-contratada, pelo período de 03 meses, com base na Lei N. 8666/93 e na Resolução N 333/06, bem como, fel imposta uma multa contratual de RS 163.418,24.

Diante de tão grave problema, o COPOM não mediu esforços para bem conduzir a celeuma, pois houve inúmeras reuniões entre o gestor do contrato e a empresa, sendo ainda chamada a participar das negociações a entidade sindical representativa dos funcionários (SINTRATEL- Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados de Empresa de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo).

2- Sobre salários atrasados dos funcionários da Empresa BS Business Services, o que está sendo feito para regularização de tais pendências financeiras? Qual prazo para a regularização destas?

A PMESP, por meio do COPOM, atuou no sentido de fiscalizar o estrito cumprimento do CONTRATO N. COPOM-013/80/2019 (já finalizado), que possuía, dentre as respectivas cláusulas, a obrigação de a empresa anteriormente contratada (BS Tecnologia e Serviços LTDA) saldar mensalmente as obrigações individuais de natureza trabalhista dos funcionários civis contratados, decorrentes do exercício das funções de Teleatendente de Emergência, de Supervisor, de Auxiliar de Coordenador e de Coordenador, junto ao COPOM.
Assim, o COPOM, por meio de sus Dirigente, executou as seguintes ações:

fi) Instauração dos 03 (três) processos administrativos abaixo listados (vinculados exclusivamente com o atraso de pagamentos), que ainda estão em trámite:

– Processo Sancionatório N. COPOM-001/80/22/PMESP-PRC-2022.

– Processo Sancionatório N.” COPOM-003/80/22/PMESP-PRC-2022.

– Processo Sancionatório N.” COPOM-004/80/22/PMESP-PRC-2022

(1) Retenção administrativa (com base no item 28 do projeto básico, que integra o contrato) dos valores devidos à empresa BS Tecnologia e Serviços LTDA, pela prestação do serviço de contact center contratado, no importe de RS 3.572.905,33, referentes às notas fiscais dos meses de janeiro a abril de 2022, a fim de garantir (também) que os colaboradores da empresa precitada recebam as verbas trabalhistas inadimplidas nos meses em que houve o atraso no pagamento de salário aos funcionários civis que laboram no COPOM;

(iii) 02 (duas) notificações endereçadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a finalidade de cientificar o órgão ministerial acerca das irregularidades trabalhistas perpetradas pela BS Tecnologia e Serviços LTDA, em face dos respectivos empregados;

(iv) Provocação da Procuradoria do Estado, por meio da Coordenadoria de Assuntos Juridicos da PMESP, para que a Fazenda do Estado de São Paulo ingresse com ação judicial de consignação em pagamento, em face da empresa BS Tecnologia e Serviços LTDA, com o fito de depositar em juízo o valor retido e devido a ex-contratada, para assegurar o posterior pagamento dos empregados que laboravam no COPOM:

(v) Além das medidas acima narradas, o COPOM, superando as correspondentes responsabilidades legais e formais, promoveu intervenções no sentido de cuidar do aspecto humanitário e de minimizar o impacto financeiro da ausência de pagamento de salário aos funcionários civis da empresa BS Tecnologia e Serviços LTDA, a saber:

– Gestão junto às instituições operadoras de transporte público (Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo – CPTM), para conceder gratuidade aos funcionários civis, que mesmo sem receber salário da empresa contratada, se voluntariaram para continuar trabalhando;
-Disponibilização de veículos oficiais descaracterizados, conduzidos por policiais militares, com o propósito de transportar os Teleatendentes Civis voluntários, que laboraram sem perceber remuneração da BS Tecnologia e Serviços LTDA;
-Fornecimento de alimentação, mediante doação dos policiais militares, para consumo pelos funcionários civis nos intervalos destinados ao descanso, Diversos atendimentos, orientações e encaminhamentos de funcionários civis a órgãos de assistência social,

– Direcionamento para atendimento psicológico de 28 funcionários civis,

-Obtenção de 605 cestas básicas para doação aos funcionários civis da BS Tecnologia e Serviços LTDA.

3- Ainda sobre funcionários da Empresa BS Business Services, estes, estão ativos? Como estão sendo feitas suas escalas?

Com a conclusão do CONTRATO N COPOM-013/80/2019, entre a PMESP e empresa BS Tecnologia e Serviços LTDA, o serviço de contact center anteriormente contratado foi encerrado e os funcionários civis foram automaticamente desligados do trabalho junto ao COPOM
Entretanto, houve novo processo licitatório para a contratação de serviços terceirizados de atendimento 190 e 193, sagrando-se vencedora do certame, desta feita, a empresa Comunica Brasil Ltda, com a qual foi celebrado o CONTRATO N. COPOM-003/80/2022, em 06 de abril de 2022.
A nova empresa (Comunica Brasil Ltda) recontratou 244 funcionários da antiga empresa, até o momento, e iniciou a operação efetivamente no COPOM, a partir de 14 de abril de 2022
As escalas de serviço dos novos funcionários seguem as prescrições contidas nos itens “6.2.”a “6.11.”, do Anexo II, da NR-17 (norma regulamentadora sobre trabalho em teleatendimento /telemarketing), combinados com o artigo 59, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei N° 5.452, de 01 de maio de 1943).

4- Decorrente da ausência da prestação de serviço da Empresa BS Business Services, como estão suprindo tamanha falta de mão de obra?

Foi colocado em execução um plano de contingência, a partir do qual as demandas de atendimento das chamadas direcionadas aos telefones “190” e “193”, por ocasião da inexistência dos funcionários civis da empresa terceirizada contratada (no intervalo de 4 a 13 de abril de 2022), foram supridas por policiais militares do COPOM, por meio de realocação de funções e horários.
Nesse sentido cumpre delinear que parcela dos policiais militares do serviço administrativo for realocada para tal atendimento, cumprindo os horários das equipes operacional Houve também o incremento da força de trabalho por intermédio de aumento de vagas de serviço extraordinário, mediante recebimento de Diária Especial per Jornada Extraordinária de Trabalho Policial-Militar (DEJEM).
No período de 16 de março até 3 abril de 2022 e de 14 a 17 de abril de 2012, também houve o emprego de policiais militares em escalas de serviço extraordinário (com recebimento e sem recebimento de DEJEM), pois, embora existissem funcionários civis ainda trabalhando, houve severa redução da mão de obra civil no atendimento “190” e “193”:

5- Como está sendo administrada as escalas dos nossos policiais militares atuantes do COPOM?

Para que não houvesse paralização dos serviços de atendimento às chamadas voltadas aos telefones “190” e “193” no COPOM da Região Metropolitana de São Paulo, o que ocasionaria um prejuízo a uma população de aproximadamente 22 milhões de habitantes, foi necessário o empenho temporário de efetivo em regime de escala de serviço extraordinário (com e sem recebimento de DEJEM), bem como, parte dos policiais militares do efetivo administrativo foi realocada para as equipes operacionais, permanecendo sujeitos ao mesmo regime de trabalho e às mesmas horas de folga, ou seja, 12 horas de trabalho alternadas com 12 horas, 36 horas ou 48 horas de descanso (horários diurnos e noturnos).
Logo após o início da execução do CONTRATO N COPOM-003/80/2022 (nova pactuação administrativa), com o emprego de funcionários civis na função de Teleatendentes de Emergência, isto é, no dia 18 de abril de 2022, os policiais militares do efetivo administrativo voltaram às suas atividades normais e as escalas de serviço extraordinário sem recebimento de DEJEM foram cessadas
Destaque-se que os serviços foram prestados regularmente, sem prejuízos à população, e na conformidade do número 1, do § 1., do artigo 1.”, da Lei N. 10.291, de 26 de novembro de 1968 (Regime Especial de Trabalho Policial), e ainda, de acordo com normativa Institucional que versa acerca do regime de trabalho no âmbito da PMESP.

Deve ser frisado igualmente que, mesmo com o emprego do efetivo de policiais militares em escalas de serviço extraordinário sem o recebimento de DEJEM, os integrantes do COPOM, durante o período de 16 de março a 17 de abril de 2022 (período de 33 dias, no qual houve a redução ou a inexistência de funcionários civis no atendimento das chamadas de emergência direcionadas aos telefones “190” e “193”), não trabalharam mais do que 15 ou 16 turnos de serviço de 12 horas (ordinário e extraordinário), portanto, foi cumprida a mesma quantidade mensal de horas de serviço dos demais integrantes da PMESP, que laboram no regime de 12X36 (12 horas de trabalho alternadas com 36 horas de descanso), perfazendo assim os mesmos 15 ou 16 turnos de trabalho dos policiais militares lotados em Unidades de policiamento territorial.

6- Qual estudo e/ou previsão para suprir o excesso de horas de trabalho realizados pelos nossos policiais militares atuantes do COPOM?

Findado o certame licitatório e firmada a contratação da nova empresa prestadora de serviços de contact center, para o atendimento das chamadas de emergência voltadas para os telefones “190” e “193”, desde o dia 14 de abril de 2022, o COPOM conta com a atuação de Teleatendentes Civis, oportunidade na qual foi encerrado o aludido plano de contingência.
Saliente-se que durante toda a execução do plano de contingência foram atendidos os requisitos impostos por normas vigentes na Instituição, em especial, aquelas correspondentes regime de trabalho policial-militar, deste modo, não há que se falar em excesso de horas de serviço.

7- Ainda referente as escalas extras, não seria mais apropriado solicitar DEJEM para suprir demanda?

As vagas mensais de DEJEM, ordinariamente destinadas ao COPOM, são em torno de 1550, no entanto, em virtude da situação excepcional de ausência e/ou de insuficiência de funcionários civis laborando no Setor de Atendimento de Emergência, no lapso temporal retro mencionado, para recepcionar as ligações telefônicas da população, de natureza policial (190) ou de bombeiro (193), foram dedicadas pela Coordenadoria Operacional da Policia Militar (Coord Op PM) mais 800 vagas de DEJEM para este Centro de Operações, perfazendo o total de 2350 vagas designadas para o COPOM, nos meses de março e abril de 2022, a fim de serem ofertadas aos policiais militares, para se voluntariarem para a tarefa de manter a PMESP cumprindo o seu papel de garantir a segurança pública, mormente, nos casos de emergência.
Destarte, dentre as medidas adotadas pelo COPOM no plano de contingência sobredito houve o maciço empenho de policiais militares que voluntariamente se escalaram para o serviço extraordinário, mediante recebimento de DEJEM.

Veja o Requerimento de Informação encaminhado pela Deputada Adriana Borgo

RESPOSTA DO REQUERIMENTO 269/2022