O que você precisa saber sobre o PLC 26/2021
O que muda para os Policiais Militares:
O que muda:
- FALTAS ABONADAS
Os Policiais Militares não tem faltas abonadas, que serão extintas, eles tem e serão mantidos 06 (seis dias) de Dispensa de Serviço-DS por ano, nos termos das I-36 -PM c.c o art. 69 do RDPM.
- ADICIONAL INSALUBRIDADE
Deixa de ser reajustado anualmente e afeta os PM. Também o adicional de insalubridade não será mais pago no caso de fruição de Lic. Prêmio ou qualquer outra falta abonada (luto, paternidade, núpcias, etc).
O que não muda:
- DEMISSÃO APÓS 15 DIAS SEGUIDOS DE FALTA AO SERVIÇO
Para o Policial Militar já é considerado demissão e deserção. Não muda nada.
- LICENÇA PRÊMIO
Reduziu para 25 dias as faltas permitidas em 5 anos para receber a Licença-Prêmio, antes poderia faltar até 30 dias
- ABONO PERMANÊNCIA
Não afetará os Policiais Militares.
- BÔNUS
Vão focar em aumentar a bonificação para os policiais da ativa, o que exclui os aposentados
Para os Servidores Públicos em geral, o que muda:
- Retira a correção anual pelo IPC do adicional de insalubridade;
- Acaba com o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio e falta abonada;
- Estabelece critérios mais rígidos e menores valores para a concessão do abono permanência, que ficará condicionado ao pagamento por 12 meses;
- Estende a bonificação por resultados a todas as secretarias, baseada em produtividade, critério geral;
- Revoga a possibilidade do abono de falta , de modo que serão remunerados somente os dias efetivamente trabalhados, ressalvadas as situações previstas em lei;
- Põe fim ao pagamento das licença-prêmio na aposentadoria ou falecimento;
- Cria a Corregedoria Geral do Estado, como órgão diretamente vinculado ao Governador e extingue a Ouvidoria Geral do Estado.
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Lamentavel um Delegado e 2 militares votarem a favor do governo nos do sistema prisional estamos na miséria desde 2013 sem reposição SALARIAL
Concordo. Lembre-se de quem é quem nas eleições.
Excelente este resumo, parabéns continue assim. Deus te abençoe muito.
Obrigada! Deus abençoe #ALutaMudaAlei
Tendo em vista que o valor da insalubridade na inatividade e a media dos últimos 60 meses de serviço e com a aprovação da PEC nao sera pago i salubridade no mes que o PM tiver de Licença Premio, esses descontos vao refletir na insalubridade paga na inatividade?
Bom dia, Sr Luis Fernando. Policiais que estão em gozo ou vão iniciar o gozo de afastamentos (Licença-prêmio) para fins de Inatividade estão questionando sobre não receber a Insalubridade durante o gozo de licença-prêmio e sua possível alteração no valor a ser incorporado na inatividade.
Pois bem. Passa a ter eficácia na sua aplicação a contar de 01NOV21 no que diz respeito a Insalubridade, conforme previsto no Inciso “I”, letra “d” do Artigo 29.
Quanto à questão da Incorporação da Insalubridade quando da passagem para a reserva, o Artigo 6º da Lei Complementar 432/85 deixa claro que serão utilizados os pagamentos dos últimos 60 meses anteriores ao mês de aposentadoria para a composição do valor a ser incorporado.
LEI 432/85
Artigo 6º - No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.
Licença-prêmio usufruída antes da data de 01NOV21 não gerará qualquer desconto na incorporação, isto porque o Governador sancionou e publicou a Lei Complementar até 31OUT21, e passou a ter eficácia em 01NOV21.
Incorporação de Insalubridade na passagem para a reserva na razão de 60/60 avos, ou seja 100% é igual a R$785,67.
Exemplificando: O PM aposentará em MAI22 e usufrui 6 meses de Licença-prêmio após 31OUT21, então, ele fará jus a incorporação de 54/60 avos, o que dará R$ 707,10.
Há também a situação da sexta-parte sobre a Insalubridade, a qual, em nosso entendimento, deixa de ser paga nos meses em que estiver usufruindo Licença-prêmio e que também ficará a menor quando da incorporação da Insalubridade.
Hoje a sexta-parte sobre Insalubridade está no valor de R$ 130,94, quando a incorporação é de 60/60 avos.
Desse modo, se o PM vai usufruir 6 meses de Licença-prêmio antes de aposentar e que em tese vai incorporar R$ 707,10 (54/60 avos) de Insalubridade, o valor da sexta-parte sobre a insalubridade passa a ser de R$ 117,85.
A PMESP deverá publicar a normatização a respeito destes e de outros assuntos advindos das alterações procedidas pelo PLC-26/21.
Bom dia. Sobre a PLC26 aprovada. Quando entra em vigor? Ou já está valendo? Obrigado.
A Lei Complementar 1.361, de 21 de Outubro de 2021, já foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem aplicação e efeitos imediatos para algumas situações e, para outras, com aplicação a contar de 01NOV21.
Bom dia!
Você deputada que foi eleita com apoio dos PMs deveria publicar em suas redes sociais todos os nomes dos deputados que votaram e apoiaram o Agripino em mais essa covardia, vamos montar grupos e impedir a reeleição desses novamente, é só isso que lhe peço.
Bom dia! Está postado.#ALutaMudaALei
Somos uma instituição muito desunida, nada que já foi adquirido, poderia ser nós furtado, seu papel aí dentro é brilhante, mas precisa do apoio geral.
Conte comigo! Não podemos desanimar. #ALutaMudaALei
Está havendo injustiça com os policiais militares que todos os dias dão a vida para proteger a sociedade.
Muitas injustiças, infelizmente. Mas vamos lutar por mudanças. Conte comigo!
ANOS DE LUTAS PARA CONQUISTAR ALGUNS BENEFÍCIOS e NA CALADA DA NOITE SOMOS FURTADOS...
Exatamente isso. Infelizmente
Licença maternidade também se aplica no que diz respeito a suspensão de pagamento da insalubridade?
Boa tarde, Fernanda! Tomando-se por base a bonificação, que não exclui esse período, não é para ser descontado/suspenso.
Meu REPÚDIO POR 23 ANOS DANDO MEU MELHOR SORRISO, OS MELHORES Anos DE MINHA VIDA, E VAMOS LA O TIRO DA MISERICÓRDIA FOI DADO AGORA COBREM
Nosso repúdio!
O militar aposentado perde a insalubridade?
Boa tarde, Sr Claudemir. Não perde a insalubridade. Continua recebendo, sendo incorporada a média dos últimos 5 anos.
Notícia boa nada já faz tempo em
Infelizmente. Mas não podemos desistir de lutar! contem comigo
Como fica a situação dos policiais civis quanto ao abono de permanência já que não houve mudanças para policiais militares. Obrigado
Boa tarde, Sr Carlos, o Policial Civil vai continuar recebendo abono permanência.
Bom dia,..estou de licença premio e ja descontaram a insalubridade, veio descrito como ^perda do auxlio insalubridade^ isso procede?,....outra pergunta, estou me aposentando, eu perco a insalubridade tbem?....grato!
Olá Paulo, infelizmente pede sim, porque não está no cumprimento da função. Isso é uma vantagem pecuniária.
Bom dia ......tenho 9 meses de licença prêmio para gozo.....perco alguma coisa ????
Bom dia, Sr Álvaro. A Lei Complementar 1.361, de 21 de Outubro de 2021, já foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem aplicação e efeitos imediatos para algumas situações e, para outras, com aplicação a contar de 01NOV21.
Policiais que estão em gozo ou vão iniciar o gozo de afastamentos (Licença-prêmio) para fins de Inatividade estão questionando sobre não receber a Insalubridade durante o gozo de licença-prêmio e sua possível alteração no valor a ser incorporado na inatividade.
Pois bem. Passa a ter eficácia na sua aplicação a contar de 01NOV21 no que diz respeito a Insalubridade, conforme previsto no Inciso “I”, letra “d” do Artigo 29.
Quanto à questão da Incorporação da Insalubridade quando da passagem para a reserva, o Artigo 6º da Lei Complementar 432/85 deixa claro que serão utilizados os pagamentos dos últimos 60 meses anteriores ao mês de aposentadoria para a composição do valor a ser incorporado.
LEI 432/85
Artigo 6º - No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.
Licença-prêmio usufruída antes da data de 01NOV21 não gerará qualquer desconto na incorporação, isto porque o Governador sancionou e publicou a Lei Complementar até 31OUT21, e passou a ter eficácia em 01NOV21.
Incorporação de Insalubridade na passagem para a reserva na razão de 60/60 avos, ou seja 100% é igual a R$785,67.
Exemplificando: O PM aposentará em MAI22 e usufrui 6 meses de Licença-prêmio após 31OUT21, então, ele fará jus a incorporação de 54/60 avos, o que dará R$ 707,10.
Há também a situação da sexta-parte sobre a Insalubridade, a qual, em nosso entendimento, deixa de ser paga nos meses em que estiver usufruindo Licença-prêmio e que também ficará a menor quando da incorporação da Insalubridade.
Hoje a sexta-parte sobre Insalubridade está no valor de R$ 130,94, quando a incorporação é de 60/60 avos.
Desse modo, se o PM vai usufruir 6 meses de Licença-prêmio antes de aposentar e que em tese vai incorporar R$ 707,10 (54/60 avos) de Insalubridade, o valor da sexta-parte sobre a insalubridade passa a ser de R$ 117,85.
A PMESP deverá publicar a normatização a respeito destes e de outros assuntos advindos das alterações procedidas pelo PLC-26/21.
Tirou todos os benefícios que foram conquistados há anos , a Alesp não representa o povo o Estado
Infelizmente somos poucos aqui que lutamos contras essas injustiças.
Um absurdo esse desgovernador ele vai sair no ano que vem e vai deixar para os servidores públicos essa desonestidade não merecemos isso,pior de tudo um salário miserável.
Concordo. Lamentável!
Quando isso entra em vigor??
Foi publicado no Diário do Executivo como Lei Complementar nº 1.361, no dia 22/10/21.
Sem reajuste da insalubridade logo logo vai estar com um vir irrisório, não é medido por grau a insalubridade?
Vale para insalubridade de forma geral, não é medido grau.
Pra min nada pode ficar pior que está
Infelizmente para a grande maioria dos Servidores.
Estamos só nesta luta
Não podemos desanimar. Contem comigo!
Boa tarde
Teria que lutar pelo reajuste vale alimentação é uma vergonha 160 reais , peço que faça uma indicação ao senhor governador.
Sim, essa é também uma das nossas lutas, um vale refeição justo e adequado.
Pra nós que somos AEVPs mudou muito pq quem mora no interior que podia ficar um dia a mais com sua família perdemos a abonada isso não e justo deputados senadores governado não entraram nessa reforma tbm né pq não mexem nos direitos deles tbm me pq será só no nosso conquistado com tanto suor e reenvidicaçáo
Sim, é muito injusto!
E como vai ser reajuatada daqui para frente a insalubridade? E a partir de que ano a insalubridade não receberá o reajuste.
A partir da aprovação da LEI, que já foi publicada em 22/10 no Diário Oficial do Executivo.
E vocês como políticos o que fazem pelo povo e pelos policiais em geral? Conseguem ver que o povo em geral está sendo espremido e sugado cada vez mais? E quando não tiver mais o povo para explorarem? Vão para Suíça?
Você tem razão, mas nem todo político é igual. Infelizmente nós que lutamos pelos seus direitos, somos minoria, mas não vamos desistir.
Bom Dia e quanto ao direito adquirido, o que tem a comentar, tipo ja tenho o direito a aposentar e receber a licença premio em dinheiro isso significa que não posso mais ou e somente para os novos
Bom dia, Dairo! A Lei Complementar 1.361, de 21 de Outubro de 2021, já foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem aplicação e efeitos imediatos para algumas situações e, para outras, com aplicação a contar de 01NOV21.
Policiais que estão em gozo ou vão iniciar o gozo de afastamentos (Licença-prêmio) para fins de Inatividade estão questionando sobre não receber a Insalubridade durante o gozo de licença-prêmio e sua possível alteração no valor a ser incorporado na inatividade.
Pois bem. Passa a ter eficácia na sua aplicação a contar de 01NOV21 no que diz respeito a Insalubridade, conforme previsto no Inciso “I”, letra “d” do Artigo 29.
Quanto à questão da Incorporação da Insalubridade quando da passagem para a reserva, o Artigo 6º da Lei Complementar 432/85 deixa claro que serão utilizados os pagamentos dos últimos 60 meses anteriores ao mês de aposentadoria para a composição do valor a ser incorporado. Espero ter ajudado.
Parabéns , bem explicado!
Boa tarde, seria possível informar qual seria está ressalvas previstas na lei : "de modo que serão remunerados somente os dias efetivamente trabalhados, ressalvadas as situações previstas em lei;" por quê entendo eu que o abono geralmente tinha que ser comunicado antes para quê quando se desce a referida abonada que a lei permitia o dia que não fosse trabalhar não prejudicaria o bom andamento, geralmente tinha que pedir o abono antes
Bom dia, Sr. Sidnei. Essas questões de faltas abonadas serão normatizadas por cada órgão em adequação à Lei nova.
Sou policial militar.
Esse PLC 21/26 atingi a policiais em diversos pontos, mais o que me chamou mais a atenção é o fato do Policial Militar não receber a INSALUBRIDADE, no período de LICENÇA PRÊMIO. Mesma em gozo de LICENÇA PRÊMIO ele não deixa de ser POLICIAL inclusive faz até DEJEM nesse afastamento. Isso é INCONSTITUCIONAL, uma vez que ele pode ter de agir mesmo no AFASTAMENTO DE LP. Por gentileza, peço que seja avocado todos os meios para reverter isso, pois será sancionado pelo GOVERNADOR e fará seus efeitos.
Infelizmente já foi aprovado no Diário do Executivo. Quando é para se tirar direitos, eles não perdem tempo.
sobre esse tempo da contagem de tempo de serviço que foi congelada de março/20 a dez /21 ...nesse periodo quem teria direito a sexta parte...vai receber os retroativos ou não?... no mru caso venceu 20 anos trabalhados em março deste ano...por favor vc poderia ter essa reposta...obrigado
Sr. Reginaldo, deverão ser feitos pedidos administrativos, não havendo pagamento, não restará outra medida, senão ação judicial. Espero ter ajudado.
Quem está usufruindo de afastamento para aposentadoria que vai acontecer?
Bom dia, Jobson! Policiais que estão em gozo ou vão iniciar o gozo de afastamentos (Licença-prêmio) para fins de Inatividade estão questionando sobre não receber a Insalubridade durante o gozo de licença-prêmio e sua possível alteração no valor a ser incorporado na inatividade.
Pois bem. Passa a ter eficácia na sua aplicação a contar de 01NOV21 no que diz respeito a Insalubridade, conforme previsto no Inciso “I”, letra “d” do Artigo 29.
Quanto à questão da Incorporação da Insalubridade quando da passagem para a reserva, o Artigo 6º da Lei Complementar 432/85 deixa claro que serão utilizados os pagamentos dos últimos 60 meses anteriores ao mês de aposentadoria para a composição do valor a ser incorporado.
LEI 432/85
Artigo 6º - No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.
Licença-prêmio usufruída antes da data de 01NOV21 não gerará qualquer desconto na incorporação, isto porque o Governador sancionou e publicou a Lei Complementar até 31OUT21, e passou a ter eficácia em 01NOV21.
Incorporação de Insalubridade na passagem para a reserva na razão de 60/60 avos, ou seja 100% é igual a R$785,67.
Exemplificando: O PM aposentará em MAI22 e usufrui 6 meses de Licença-prêmio após 31OUT21, então, ele fará jus a incorporação de 54/60 avos, o que dará R$ 707,10.
Há também a situação da sexta-parte sobre a Insalubridade, a qual, em nosso entendimento, deixa de ser paga nos meses em que estiver usufruindo Licença-prêmio e que também ficará a menor quando da incorporação da Insalubridade.
Hoje a sexta-parte sobre Insalubridade está no valor de R$ 130,94, quando a incorporação é de 60/60 avos.
Desse modo, se o PM vai usufruir 6 meses de Licença-prêmio antes de aposentar e que em tese vai incorporar R$ 707,10 (54/60 avos) de Insalubridade, o valor da sexta-parte sobre a insalubridade passa a ser de R$ 117,85.
A PMESP deverá publicar a normatização a respeito destes e de outros assuntos advindos das alterações procedidas pelo PLC-26/21. Espero ter ajudado.
POIS SOU POLICIAL MILITAR,ME TIRE ESSA DUVIDA,OBRIGADO.
SOU POLICIAL MILITAR E É VERDADE QUE NESSA NOVA LEI QUANDO SE APOSENTA É CALCULADO OS ULTIMOS 60 MESES DE SALÁRIO E NO MEU CASO QUE TENHO 6 MESES DE LP PARA TIRAR E SE EU TIRAR MINHA LP NÃO VOU ME APOSENTAR COM 100 POR CENTO DA INSALUBRIDADE?E TAMBÉM QUERIA SABER SE A INSALUBRIDADE NUNCA MAIS VAI TER AUMENTO?
Bom dia, Sr Rubens. Policiais que estão em gozo ou vão iniciar o gozo de afastamentos (Licença-prêmio) para fins de Inatividade estão questionando sobre não receber a Insalubridade durante o gozo de licença-prêmio e sua possível alteração no valor a ser incorporado na inatividade.
Pois bem. Passa a ter eficácia na sua aplicação a contar de 01NOV21 no que diz respeito a Insalubridade, conforme previsto no Inciso “I”, letra “d” do Artigo 29.
Quanto à questão da Incorporação da Insalubridade quando da passagem para a reserva, o Artigo 6º da Lei Complementar 432/85 deixa claro que serão utilizados os pagamentos dos últimos 60 meses anteriores ao mês de aposentadoria para a composição do valor a ser incorporado.
LEI 432/85
Artigo 6º - No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.
Licença-prêmio usufruída antes da data de 01NOV21 não gerará qualquer desconto na incorporação, isto porque o Governador sancionou e publicou a Lei Complementar até 31OUT21, e passou a ter eficácia em 01NOV21.
Incorporação de Insalubridade na passagem para a reserva na razão de 60/60 avos, ou seja 100% é igual a R$785,67.
Exemplificando: O PM aposentará em MAI22 e usufrui 6 meses de Licença-prêmio após 31OUT21, então, ele fará jus a incorporação de 54/60 avos, o que dará R$ 707,10.
Há também a situação da sexta-parte sobre a Insalubridade, a qual, em nosso entendimento, deixa de ser paga nos meses em que estiver usufruindo Licença-prêmio e que também ficará a menor quando da incorporação da Insalubridade.
Hoje a sexta-parte sobre Insalubridade está no valor de R$ 130,94, quando a incorporação é de 60/60 avos.
Desse modo, se o PM vai usufruir 6 meses de Licença-prêmio antes de aposentar e que em tese vai incorporar R$ 707,10 (54/60 avos) de Insalubridade, o valor da sexta-parte sobre a insalubridade passa a ser de R$ 117,85.
A PMESP deverá publicar a normatização a respeito destes e de outros assuntos advindos das alterações procedidas pelo PLC-26/21. Espero ter ajudado
Boa noite, sou policial militar e gostaria de saber se no caso de não fruição de Licença Prêmio, posso requerer em pecúnia ao passar para a inatividade.
Boa tarde! Apenas 30 dias de cada período aquisitivo de 90 dias.
Queria saber se o policial que começou tirando as LPs antes da publicação, porém as LPs vão até o ano de 2022, será descontado a insalubridade?
Boa tarde, Luciano! A Administração deve publicar a regulamentação, mas em princípio, sim.
Olá Deputada sou cabo da Polícia militar e apartir de dezembro deste ano passo a usufruir de 5 meses de licença prêmio para inatividade, pelos meus cálculos vou passar fome com minha família. Recebo bruto 6100 reais pago 630 de previdência obrigatória, pago 560 de Imposto de renda e tenho um empréstimo de 1500 descontado no holerite e agora durante o gozo de Licença prêmio deixarei de receber 835 de diária alimentação e mais 785 da insalubridade resumindo vou receber por mês a incrível bagatela de 1690 reais depois de 30 anos de serviços prestados ao Estado com muito dedicação e sacrifício. Parabéns a todos os deputados que foram funcionários públicos que votaram favor desta nefasta PLC26. Deputada só lembrando com esse 1690 reais que me sobraram tenho que pagar 480 de condomínio do apartamento em que moro, tenho que pagar 220 em média de luz, tenho que pagar 40 em média de gás, tenho que pagar 120 de IPTU mensal, tenho que pagar 125 de internet, tenho que pagar em média 200 de telefone e sem contar a compra do mês, mistura muito cara combustível muito caro e por aí vai... Por favor Deputada nós ajude! Muito obrigado pela atenção.
Deputada só comprimentando o meu comentário acima, em abril deste ano sofri um Infarto durante o serviço e fui socorrido pelo meu parceiro de viatura ao hospital as preças e lá foi constatado obstrução de 99% de uma das minhas conoraria, enfim estou de restrição de policiamento, e nem poderei fazer a tal Dejem no gozo da licença prêmio para cobrir o grande prejuízo que terei na minha filha de pagamento. Eu sei que muitos colegas estão na mesma citação que a minha ou até pior e oque me deixa mais desanimado e que trabalhamos no Estado mais rico da Federação e temos que passar por isto. Desculpe o desabafo.
Bom dia Maurício, a conta não fecha mesmo. Vocês que deveriam ser valorizados pela natureza do seu trabalho, que é proteger a sociedade, infelizmente passam por todas essas dificuldades, que eu conheço bem de perto, como esposa de Praça. É contra essas injustiças que luto todos os dias, porque não posso me conformar com o que vejo. Conte comigo sempre! Deus abençoe você e sua família.
Boa noite Senhores, sou Policial Civil, completo meu tempo para aposentadoria hoje, mas vou continuar trabalhando. Vou receber meu abono de permanência? Muito obrigado!
Boa tarde, Sr. Jorge. O Policial Civil vai continuar recebendo abono permanência.
Infelizmente a PMESP esta sem pai. Todo mudo faz o que quer com ela. Efetivamente não vejo nada. Associações compradas e sem força política ameaçadas pelo corte do desconto das mensalidades em folha, ou seja, "não mexe comigo que não mexo contigo". Políticos desinteressados pela classe, os quais não conseguem nada, com projetos fadados a reprovação e sem peso qualquer. O sindicato dos professores não precisam pedir nada, tem qualquer demanda no mínimo discutida, com uma bancada que parece ser mais ativa.
Não vejo mais diferença entre votar em policial ou representante da classe e qualquer politico aproveitador que aparece, pq é trocar "zero por nada". Desde da ultima eleição nossa classe só perde direitos que ja tinhamos a anos. Sem contar os aumentos nos descontos . Decepcionado com os representantes.
Sandro, entendo e respeito muito o seu sentimento, mas não podemos deixar de lutar e de acreditar. De minha parte, tenho lutado com todas as forças que tenho. O que venho pregando aqui na Alesp é mais união, nunca tivemos um número tão significativo de representantes da Segurança Pública, então temos que estar unidos no nosso propósito.
boa tarde e sobre a manutenção de classe ao se aposentar ja ta sendo acatado conforme o stf que 5 anos e cargo e nao nivel ou classe
Boa tarde gostaria de saber se o policial militar de LTS perde a insalubridade? Estou em tratamento de doença crônica( não tem cura) e afastada pela junta médica. Como fica a situação dos policiais doentes da Ativa
Boa tarde! Somente a licença prêmio irá perder a insalubridade.
Gostaria de saber como fica para policiais militares em tratamento de doenças cronicas, tbm perderão a insalubridade?
Boa tarde! Somente a licença prêmio irá perder a insalubridade.
Desculpa minha sinceridade , mas os deputados que votaram no PSDB para presidente da casa deveriam ser trocados pelos seus eleitores. Como pode o representante do policial militar eleito com voto de policiais militares dar o seu voto para PSDB. E posso afirmar todo policial militar arruma no mínimo mais 10 votos.
Nunca tivemos uma bancada militar tao grande e nunca perdemos tantos benefícios.
Denilson, não votei em PSDB, mas em um chapa de deputados de diversos partidos que naquele momento era a única que possibilitaria faze andar os projetos que apresentei para a Segurança Pública. Infelizmente, tive muitas decepções, mas, em momento algum deixei de lutar pela Polícia Militar e por todas as carreias da Segurança Pública. Se tiver qualquer dúvida a respeito é só me procurar, estou à disposição.
Olá Deputada sou Cabo da Polícia Militar e venho través desta solicitar de Vossa Senhoria, informação quanto a fruição de licença prêmio. Estou em gozo de licença prêmio para a inatividade, porém fui olhar meu holerite deste mês, e fiquei abismado, foi descontado integralmente a insalubridade, foi descontado uma parte dos quinquênios e também foi descontado da sexta parte, eu gostaria de saber da Senhora se procede todos esses descontos na fruição da licença prêmio. Já de ante mão fico muito agradecido.
Boa tarde Cabo Maurício, a Insalubridade realmente só é paga em referência ao mês trabalhado. Mas caso a dúvida persista, recomendo procurar a secretaria da sua última unidade.