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Conseguimos derrubar o veto ao PL 36/2019, agora precisamos de apoio, nos ajude cobrando dos deputados a aprovação do PLC.

O Projeto de Lei Complementar visa garantir aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP maior segurança no horário de folga e em seu deslocamentos entre as Unidades e sua residências.

Artigo 1º – O Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a autorização de uso de arma de fogo pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária no exercício de suas atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando no exercício de suas atividades ou no horário de folga, fica autorizado a portar arma de fogo da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”(NR)

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