O PLC 36/2019, de autoria da Deputada Estadual Adriana Borgo, foi aprovado na Alesp e assegura aos agentes da SAP o acautelamento de arma, 24h por dia, tão importante para sua segurança, especialmente nos períodos de folga e nos deslocamentos entre sua residência e unidade de trabalho.
Artigo 1º – O Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a autorização de uso de arma de fogo pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária no exercício de suas atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando no exercício de suas atividades ou no horário de folga, fica autorizado a portar arma de fogo da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”(NR)
“APROVADO, agora! 01:05hs, de quinta feira, Dia 17 de dezembro de 2020, após 13:30hs de Sessões. Muito obrigada, Deus! Obrigada a todos que acreditaram que seria possível!Parabéns, POLÍCIA PENAL! A Luta Muda a Lei, SIM!!”registrou nas redes a deputada estadual Adriana Borgo
#ALutaMudaALei
#SAP
#Acautelamento
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BOM VAMOS LA ... O AGENTE DE ESCOLTA ELE TEM POUCO CONTATO COM O PRESO .. ISSO E FATO DEIXANDO BEM CLARO QUEM ESTA NA LINHA DE FRENTE SÃO OS AGENTES PENITENCIÁRIOS NOS QUAIS RECEBEM AMEAÇAS .. FICAM DE REFEM SAO OS QUE TOMAM " TODO O FOLEGO " QUANDO AS COISAS FICAM FEIA " ENTAO PENSADO NESTE PRISMA O ACAUTELAMENTO DEVERIA PARTIR PRIMEIRO PARA O A.S.P DEPOIS OS DE ESCOLTA POIS SE PEGAMOS NA ETIMOLOGIA OS ATENTADOS REFLETEM SOBRE O ASP E NAO NOS AEVPs..
Bom dia! entendo sua colocação e aproveito para esclarecer que estou trabalhando um Projeto nesse sentido, específico para atender os ASPs. Proteger e garantir a integridade de vocês é uma das minhas missões. Abraço #ALutaMudaALei